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Foi dada a largada para o Imposto de Renda 2018. Prepare-se!


Inicia em 01/03/2018 o prazo para envio da declaração de imposto de renda pessoa física referente ao ano de 2017. A sugestão é: mão deixe para cima da hora!

Você já pode se antecipar e buscar os principais documentos necessários. O Grupo QUALICONT estará preparado para fazer as declarações dos sócios das empresas em que presta serviços contábeis. Os honorários para 2018 são: R$ 120,00 para declarações modelo simplificado, R$ 150,00 para declarações modelo completo e R$ 200,00 para declarações com necessidade de cálculos acessórias (GCAP-ganho de capital, recebimento de ações judiciais trabalhistas, etc).

Para te ajudar descrevemos abaixo um passo a passo dos principais procedimentos, texto construído em conjunto com o Blog Abacus Liquid.

Documentos Necessários para a Declaração de Imposto de Renda 2017
  • Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;

  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados;

  • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;

  • Livro-caixa no caso de autônomos;

  • Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;

  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsa de valores;

  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;

  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;

  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;

  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;

  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;

  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos, completados até 31 de dezembro de 2016;

  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;

  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;

  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016;

  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016;

  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2017
  • Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

  • Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

  • Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.

  • Tido posse ou propriedade em 31/12/2016 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.

  • Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  • Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

  • Em atividade rural: obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Qualquer dúvida estamos à disposição para ajudar e contabilidade@qualicont.com.br

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