Uso do PJe-Calc para confecção de cálculos trabalhistas já é uma realidade que desafia advogados pel
No último dia 27/09/2018 o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa, editou a Recomendação 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo o documento, os juízes do trabalho, sempre que possível, devem proferir sentenças condenatórias líquidas, ou seja, contendo os valores devidos à parte vencedora. Essas sentença líquidas deverão ser apuradas através do PJe-Calc, sistema de cálculos oficial da Justiça do Trabalho.
No dia a dia da área de Cálculos Trabalhistas do Grupo QUALICONT verificamos a real existência e aumento de 3 principais situações ligadas ao assunto em tela:
1 - Aceleração das fases de liquidação e execução com retorno de impugnações em menos de 30 dias, principalmente nos TRT's do Sudeste e Sul do Brasil.
2 - Exigência por parte de alguns Juízes na apresentação de liquidações (Inicial pela Reforma ou de Sentença) com uso do PJe-Calc. Inclusive em alguns casos há a exigência de envio para a Secretaria do arquivo base do sistema (backup) para conferência.
3 - Aumento na quantidade de sentenças líquidas proferidas.
A exigência no uso do PJe-Calc já é uma realidade e ganha cada vez mais pauta no Tribunais pelo país. Exemplo é o TRT do Paraná que em recente reunião começou a traçar procedimentos para unificar todos os procedimentos técnicos em torno de tal sistema de cálculo (clique aqui e leia mais).
Algumas iniciativas para impulsionar o uso do sistema resultaram em polêmica como a que ocorreu no início de 2018 no TRT do Espírito Santo que, atendendo a requerimento da OAB, revogou provimento que previa exigência de uso do sistema de cálculos em todas liquidações do Estado (clique aqui e saiba mais).
De qualquer forma o uso intensivo e, talvez obrigatório, do PJe-Calc para procedimentos de liquidação na Justiça do Trabalho parece questão de tempo haja vista que o sistema foi e está sendo desenvolvido como parte do projeto PJe-JT e portanto não parece ter cabimento estratégico seu uso não ser obrigatório ou preferencial.
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