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O que é

O que é?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que nada mais é do que uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador recebe ainda uma indenização de 40% sobre o valor existente no Fundo.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu em Setembro de 2018 por meio de julgamento do Recurso Extraordinário-RE 611503 que a Caixa Econômica Federal deve alterar o modo de correção das contas de FGTS. Assim, todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão do saldo por meio da alteração do índice de correção da TR (Taxa Referencial) para INPC (Índice de Preço ao Consumidor), tendo em vista a "TR" não refletir a real inflação do período.
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Em termos práticos a alteração da TR para INPC conjugada ao recálculos dos saldos de juros do período pode resultar, dependendo dos valores depositados e do período de existência da conta, em até 80% de diferença real. 
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Tendo em vista a grande demanda a nível nacional para esse tipo de cálculo o Grupo QUALICONT criou grupo de trabalho específico para tal serviço e passou a praticar honorários ultra competitivos: apenas R$ 400 em até 3x sem juros nos cartões de crédito.
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Veja abaixo passo a passo sobre o assunto escrito por Dra. Rosane Monjardim:
1. O que é a ação de revisão do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.
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2. Quem tem direito?
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Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
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3. Como faço para receber as diferenças ?
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É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.
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4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
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5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
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Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.

6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
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Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
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7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
 
De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
 
9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?
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O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição. Clique aqui e acesse o site da CEF.
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