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O que é

O que é?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que nada mais é do que uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa o trabalhador recebe ainda uma indenização de 40% sobre o valor existente no Fundo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em Setembro de 2018 por meio de julgamento do Recurso Extraordinário-RE 611503 que a Caixa Econômica Federal deve alterar o modo de correção das contas de FGTS. Assim, todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão do saldo por meio da alteração do índice de correção da TR (Taxa Referencial) para INPC (Índice de Preço ao Consumidor), tendo em vista a "TR" não refletir a real inflação do período.
Em termos práticos a alteração da TR para INPC conjugada ao recálculos dos saldos de juros do período pode resultar, dependendo dos valores depositados e do período de existência da conta, em até 80% de diferença real. 
Tendo em vista a grande demanda a nível nacional para esse tipo de cálculo o Grupo QUALICONT criou grupo de trabalho específico para tal serviço e passou a praticar honorários ultra competitivos: apenas R$ 400 em até 3x sem juros nos cartões de crédito.
Veja abaixo passo a passo sobre o assunto escrito por Dra. Rosane Monjardim:
1. O que é a ação de revisão do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.
2. Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
3. Como faço para receber as diferenças ?
É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.
4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.

6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
 
De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
 
9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição. Clique aqui e acesse o site da CEF.
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