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Revisão PASEP
O que é
O que é?
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1970 por meio da Lei Complementar 08, de 1970. Ele tem a mesma função do PIS só que voltado a servidores públicos.
Quem já recebeu ou conhece alguém que já sacou valores a título de PASEP sabe o quanto são ínfimos os valores recebidos. Atualmente se descobriu que os valores baixos pagos se devem a erros nas correções das cotas e isso criou oportunidade e jusrisprudência para recálculo das contas em esfera judicial.
Tendo em vista a grande demanda a nível nacional para esse tipo de apuração o Grupo QUALICONT criou grupo de trabalho específico para tal serviço e passou a praticar honorários ultra competitivos: apenas R$ 600,00 em até 3x sem juros nos cartões de crédito.
Veja abaixo passo a passo sobre o assunto escrito por Dr. Augusto Leitão, Sócio da Augusto Leitão Advocacia, Consultoria e Assessoria:
Qual a finalidade do PASEP antes de 1988?
A criação do PASEP, desde 1970, até 1988, se propôs oportunizar que os Servidores Públicos e Militares pudessem participar das receitas da União Federal e com isso conseguissem formar o seu patrimônio. Os depósitos do PASEP eram feitos pela União Federal em uma conta individual do servidor ou do militar no Banco do Brasil. É o que chamamos de cotas de PASEP.
Qual finalidade passou a ter o PASEP depois de 1988?
Com a Constituição de 1988, tanto o PASEP como o PIS continuaram existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente.
O PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.
O que as Instituições Financeiras fizeram, para ensejar esse tipo de reparação?
Ocorre que há casos que a União Federal não depositou adequadamente esses valores, há outros casos que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e Militares nas contas individuais, e não o fez. Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei, e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.
Quem tem direito à reparação?
As decisões favoráveis que vimos até hoje são de pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP. São eles:
a) Militares das Forças Armadas;
b) Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
c) Servidores Públicos Federais;
d) Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
e) Empregados Públicos;
f) Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
Qual o objeto da reparação?
O objeto da reparação são todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.
Quais documentos são necessários?
a) Extratos de PASEP posteriores a 1999
b) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999)
c) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
d) Cópia de Contracheque Atualizado.
Como proceder?
A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.
O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.
Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Importante!
Antes, somente poderia sacar o PASEP quem se enquadrava em hipóteses bem específicas da Lei Complementar, tais como:
a) Aposentadoria;
b) Casamento (deixou de ser possível com a Constituição de 1988);
c) Invalidez;
d) Doença Grave listada na Lei Complementar nº 8/1970;
e) Morte.
Com o advento de Medidas Provisórias recentes de novas Leis, em especial a MP 813/2017 e a Lei nº 13.677, de 2018, foram sendo criadas novas hipóteses tais como para maiores de 60 (sessenta) anos (se mulher) e 65 (sessenta e cinco) anos (se homem) e hoje TODOS OS SERVIDORES E MILITARES podem sacar valores depositados de PASEP, independentemente de estarem nas condições elencadas pela Lei Complementar.
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