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O que é

O que é?

Se trata de uma briga judicial antiga entre aposentados e Previdência Social para que os salários de contribuição (as contribuições mensais ao INSS) anteriores a Junho de 1994 sejam consideradas para apuração da Renda Mensal Inicial (valor inicial mensal de aposentadoria), o que não era feito pelo INSS.
Recentemente o STF julgou favoravelmente aos aposentados nessa questão o que beneficia milhares de pessoas de todo o Brasil que podem ver suas aposentadorias aumentar em até 50% (dependendo de cada caso). Clique aqui e saiba detalhes do julgamento.
1. Quem tem direito a revisão?

Segundo julgamento do STF ocorrido em 2022 os principais critérios para ter direito a revisão são:
-- Ter se aposentado entre 26/Nov/1999 (início vigência Lei 9.876) e 12/Nov/2019 (início vigência Emenda Constitucional 103/2019).
-- Estar recebendo benefício do tipo aposentadoria por tempo de idade ou contribuição (veja mais detalhes em tópico abaixo)
- Ter contribuido para o INSS em meses anteriores a Junho/1994.


2. Todos os segurados tem diferenças a receber?

Não. O que influencia na possibilidade de existirem diferenças é o valor das contribuições ao INSS realizadas antes de Junho/1994. Se você não contribuiu ou contribuiu sob salário de contribuição muito pequeno antes dessa data não haverá diferença ou ela será muito pequena.

3. Qual a prescrição nesses casos ?

A questão que envolve prescrição desse tipo de ação ainda promete muita discussão por ser um processo novo. Conceitualmente a prescrição em casos de benefícios previdenciários é de 10 (dez) anos segundo a Lei 8.213, ou seja, quem se aposentou antes de 2013 não teria direito de ajuizar ação ainda que o STF tenha deferido revisão de quem se aposentou entre 1999 a 2019. Ocorre que existem jurisprudências pelo Brasil (inclusive STJ) que indicam a não existência de prescrição ao direito em nenhuma hipótese e sim somente da parcela devida. Assim sendo hoje temos as seguintes hipóteses:

- Se você recolheu salários de contribuição antes de Jun/1994 e se aposentou entre Jan/2013 e Nov/2019: tem praticamente 100% de chances de vitória na justiça uma vez que está dentro de todos os critérios (inclusive prescrição de 10 anos).

- Se você recolheu salários de contribuição antes de Jun/1994 e se aposentou entre Nov/1999 e Dez/2012: apesar de ter o direito garantido pelo STF não tem 100% de chances de vitória na justiça uma vez que conceitualmente está dentro da prescrição de 10 anos. Brigaremos na Justiça para que seu direito seja assegurado com base na contagem da prescrição a partir do julgamento do STF e não de sua aposentadoria.


4. Quais os benefícios aptos a ter revisão?

Todos os benefícios do tipo APOSENTADORIA que não sejam limitados a um salário mínimo federal como por exemplo o LOAS, aposentadoria por idade urbana e rural, etc.

 
Serviços e valores

Valores e documentos necessários

São necessários os seguintes documentos (trabalhamos exclusivamente com documentos extraídos do site "Meu INSS") :
1. CNIS (extrato completo das contribuições realizadas para o INSS durante todo o período contributivo).
2. Carta de Concessão e Memória de Cálculo do benefício previdenciário vigente (documento que indica como o INSS apurou o valor de benefício ora vigente).
3. Histórico de Créditos (indica os valores recebidos de benefício previdenciário desde o início da aposentadoria a ser recalculada). Todos os documentos acima podem ser acessados digitalmente pelo Segurado pelo sistema eletrônico "Meu INSS" por meio de cadastro Gov.BR ou Certificado Digital e-CPF. Caso precise de e-CPF ou e-CNPJ fale como nossa Certificadora parceira clicando aqui.

Através dos documentos acima já é possível realizar o re-cálculo do novo valor de benefício conforme critérios do INSS e verificar se existem diferenças devidas.
Valores dos Serviços:

1. Cálculos realizados com base em documentos emitidos diretamente do sistema "Meu INSS" (em PDF): R$ 400 à vista (boleto ou pix) ou R$ 450 em até 3x sem juros nos cartões de crédito.

2. Cálculos realizados com base em documentos digitalizados ou sem ser em arquivos PDF emitidos diretamente do sistema "Meu INS
S": Não realizamos haja vista que o tempo de migração manual de dados para para a planilha torna o serviço inexequível. Conseguimos migrar semi-automaticamente apenas os dados de documentos extraídos do sistema "Meu INSS".

Caso você ou seu cliente tenha dificuldades de obter os arquivos pelo sistema "Meu INSS" nós prestamos esse serviço de assessoria! Por apenas R$ 150,00 nossos profissionais acessam o sistema para você, obtém os documentos necessários para os cálculos e lhe disponibilizamos cópia. Basta apenas nos enviar o CPF do segurado e sua senha Gov.BR.

IMPORTANTE: Recolhimentos ao INSS anteriores a 1981 não constam no CNIS pois o sistema passou a ser alimentado após tal data. Em tal caso o Contribuinte deve nos enviar uma relação com mês/ano e valor de contribuição relativo aos meses que não constam no CNIS. Caso o cliente nos envie CTPS ou outros documentos para que nossa equipe faça essa análise será cobrado R$ 150,00 pelo serviço.

O cálculo é realizado através de planilha contendo 2 Anexos:

1 – Recálculo da Renda Mensal Inicial na época da concessão da aposentadoria original com base no recálculo definido pelo STF;

2 – Existindo diferença apurada no Anexo 01 iremos recalcular eventuais diferenças devidas da aposentadoria até a data do cálculo (sem correção e sem juros pois isso precisa ser balizado em processo judicial). Caso o cliente queira lançar correção e juros nós podemos agregar mas precisamos de pedido formal do índice e método que deve ser usado (tipo de índice de correção, tipo de juros de mora e data de início dos juros de mora).

 
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