Foi dada a largada para o Imposto de Renda 2018. Prepare-se!
Inicia em 01/03/2018 o prazo para envio da declaração de imposto de renda pessoa física referente ao ano de 2017. A sugestão é: mão deixe para cima da hora!
Você já pode se antecipar e buscar os principais documentos necessários. O Grupo QUALICONT estará preparado para fazer as declarações dos sócios das empresas em que presta serviços contábeis. Os honorários para 2018 são: R$ 120,00 para declarações modelo simplificado, R$ 150,00 para declarações modelo completo e R$ 200,00 para declarações com necessidade de cálculos acessórias (GCAP-ganho de capital, recebimento de ações judiciais trabalhistas, etc).
Para te ajudar descrevemos abaixo um passo a passo dos principais procedimentos, texto construído em conjunto com o Blog Abacus Liquid.
Documentos Necessários para a Declaração de Imposto de Renda 2017
Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados;
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
Livro-caixa no caso de autônomos;
Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsa de valores;
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos, completados até 31 de dezembro de 2016;
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016;
Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2017
Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Tido posse ou propriedade em 31/12/2016 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Em atividade rural: obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Qualquer dúvida estamos à disposição para ajudar e contabilidade@qualicont.com.br