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A partir de 01/04/25 acesso a processos eletrônicos será feito pelo sistema PDPJ-Br com duplo fator de segurança

Com essa mudança a Qualicont passa a infelizmente não mais ter acesso gratuito aos processos eletrônicos.


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Fonte: TRT2


Observação importante Grupo QUALICONT: Com a mudança do modo de acesso público a processos eletrônicos trabalhistas o Grupo QUALICONT passa a não mais ter acesso gratuito ao mesmos. A partir de 31/03/2025 os Clientes requisitantes do serviço de cálculos trabalhistas deverão optar obrigatoriamente entre enviar cópia completa do processo eletrônico para o email calculos@qualicont.com.br ou contratar nosso novo serviço de aquisição de cópia processual (realizado em parceria com advogados correspondentes).


A partir da próxima quinta-feira (20/3), os usuários externos (advogados, peritos, jus postulandi ou outros) que acessarem o PJe serão direcionados para a plataforma PDPJ para efetuar o login. E, a partir de 1º/04/2025, esta será a única forma de ingressar no sistema.


Em razão da proximidade dessa mudança, é importante que todos os usuários mantenham atualizados seus respectivos e-mails de contato, pois o login por meio de CPF e senha ou certificado digital demandará um código que será enviado para o e-mail cadastrado no PJe.


Também será possível efetuar acessar o PJe por meio da plataforma Gov.br, desde que a conta seja nível ouro e que possua a verificação em duas etapas ativada.


Ambiente unificado


A PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituída pela Resolução CNJ nº 355/2020 e tem como objetivo integrar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro, em um ambiente unificado de tramitação de processos.


Com o objetivo de proteger sistemas do Poder Judiciário, o CNJ, por meio da Portaria nº 140, de 22 de abril de 2024, determinou a adoção obrigatória do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito para acesso a sistemas judiciais sensíveis.


Para o sistema PJe, o MFA será habilitado, adotando o login da PDPJ-Br como único método de autenticação no sistema.


A obrigatoriedade do MFA vale para o acesso de todos os usuários dos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), bem como do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo usuários que não possuam endereços eletrônicos governamentais.



1 comentário


steve john
steve john
05 de jun.

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