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Minha empresa tem débitos de impostos. Posso distribuir lucros e dividendos?

Eduardo Lemos, sócio do Grupo QUALICONT responde dúvida de clientes sobre o tema.


Essa é um dúvida recorrente de clientes contábeis do Grupo QUALICONT e a resposta é não. Se sua empresa em 31/12 de um ano apresenta algum débito não garantido ou não parcelado (ou não discutidos judicialmente ou administrativamente) de tributos federais ela não pode distribuir lucros e dividendos aos sócios ainda que apresente lucro no balanço.


Um dos benefícios tributários para quem tem uma empresa legalizada é receber distribuição de lucros e dividendos isentos de imposto de renda pessoa física. Entretanto o que muitos sócios de empresas (e até mesmo contadores) desconhecem é que existem impedimentos legais para distribuição de lucros e um deles é a existência de "débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição" (vide artigo 32 da Lei 4.357/1964).


E as multas por descumprimentos são pesadas. A norma estabeleceu como penalidade uma multa para a empresa que fizer o pagamento e outra para o beneficiário que receber a quantia A empresa paga 50% do valor distribuído, e o beneficiário, conivente com a irregularidade, paga igualmente 50% do valor recebido. A União recebe assim 100% do valor dos lucros e dividendos distribuídos "irregularmente", não podendo contudo, ultrapassar a 50% do débito não garantido de imposto.


A expressão "débitos não garantidos" é muito importante. As empresas com débito parcelado, impugnado ou com recurso administrativo ou judicial, com exigibilidade suspensa, podem distribuir lucros sem problemas.


Assista abaixo vídeo de Eduardo Lemos sobre o tema gravado especialmente para o BLOG do Grupo QUALICONT.


Eduardo Lemos é contador, administrador de empresas e sócio fundador do Grupo QUALICONT.


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