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Presidência do TRT/RJ mantém a suspensão dos prazos processuais até 28/1


Fonte: TRT 1


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato 7/2022 (link para outro sítio) que suspende a contagem dos prazos processuais tanto dos processos físicos quanto eletrônicos no âmbito do Regional fluminense no período compreendido entre 21 e 28/1. Importante ressaltar que o ato não impede a realização das audiências e sessões de julgamento designadas, que ficam mantidas.

A suspensão foi requerida pela Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRJ), Associação Carioca Dos Advogados Trabalhistas (Acat), Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (Afat) e a Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati).

O ato foi editado devido ao grande número de expedientes enviados para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) durante o recesso da advocacia (período compreendido entre 20/12/2021 a 20/01/2022), todos com o prazo se iniciando na data de 21/1/2022.

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