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Sou sócio de uma empresa. Sou obrigado a tirar pro labore mensalmente?

Eduardo Lemos, sócio do Grupo QUALICONT responde dúvida de clientes sobre o tema.


Uma dúvida recorrente no meio empresarial é sobre a existência ou não de obrigação legal para que o sócio de uma empresa tenha que retirar mensalmente a verba chamada Pro Labore e, consecutivamente, pagar INSS e IR incidentes sobre ela.


Conceitualmente não há Lei que obrigue textualmente sócios de empresas a receberem pro labore mensal (tendo em vista a possibilidade legal de eles receberem distribuição de lucros mensalmente) entretanto nós do Grupo QUALICONT recomendamos fortemente às empresas atendidas por nosso segmento de Contabilidade que pelo menos o sócio administrador tire mensalmente ao menos 1 salário mínimo federal a tal título, evitando assim problemas com a Receita Federal.


Caso você queira se aprofundar tecnicamente no conceito de pro labore, distribuição de lucro e suas repercussões na vida da empresa CLIQUE AQUI e leia artigo escrito por Eduardo Lemos sobre esse assunto.


Assista abaixo vídeo de Eduardo Lemos sobre o tema gravado especialmente para o BLOG do Grupo QUALICONT.


Eduardo Lemos é contador, administrador de empresas e sócio fundador do Grupo QUALICONT.




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