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Perdeu o vencimento do DAS? Veja como gerar nova guia de pagamento.

Quando atrasa alguma parcela do DAS, fica inadimplente com a Receita Federal.


FONTE: Jornal Contábil


Quando você deixa de pagar ou atrasa alguma parcela do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), fica inadimplente com a Receita Federal.

Dessa forma, os débitos relacionados ao Simples Nacional podem gerar dor de cabeça para a sua empresa, que deverá pagar multas, juros ou até ser excluída do regime tributário.

Então, se você está nessa situação, não se preocupe, pois, é algo simples de ser resolvido.

Nesse caso, basta quitar os débitos em aberto.


Mas antes, é preciso recalcular os valores e verificar o que precisa ser pago para regularizar seu Simples Nacional vencido.

Para te ajudar, siga a leitura e fique em dia com o Fisco.


O que é DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é utilizado para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por auto de infração do Simples Nacional.

Na guia constam os impostos que são pagos pelos micro e pequenos empreendedores que são optantes do Simples Nacional, simplificando o cumprimento de suas obrigações com a Receita Federal.


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O pagamento com o DAS compreende:


  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Contribuição para o PIS/Pasep;

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Desta forma, a empresa que aderir ao regime precisa emitir mensalmente a guia de recolhimento, a fim de quitar seus impostos.

O pagamento deve ser feito até o dia 20.


Simples vencido

Estar com o Simples Nacional vencido quer dizer que há parcelas do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) em atraso.

Então, se você se esqueceu de pagar, ou por algum motivo tenha valores em aberto, o sistema irá registrar como “pendente” o devido pagamento.

Isso traz alguns prejuízos à empresa, que fica irregular com a Receita Federal até que seja feita a devida regularização.

Por isso, a empresa pode ser impedida de pedir crédito, por exemplo.

Se a situação persistir por um tempo prolongado, a empresa pode ser excluída do regime do Simples Nacional através de um Ato Declaratório Executivo (ADE) feito pela Receita Federal.

Ao receber o comunicado, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos para evitar que a exclusão seja concluída.

Como regularizar?

Regularizar o Simples Nacional vencido é simples e pode ser feito pela internet, através do site do Simples Nacional.

Confira o passo a passo:


  • Acesse o site utilizando o certificado digital ou gere um código de acesso;

  • Escolha a opção PGDAS-D e DEFIS;

  • Emita a guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;

  • Confira o valor do boleto atualizado;

  • Faça a emissão.

Vale ressaltar que o valor da multa após o vencimento do DAS, é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”.

Depois, selecione o ano atual e os meses em que o pagamento está pendente.

Assim, clique em “Emitir DAS”.


O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking.

Parcelamento dos débitos

Também é possível solicitar o parcelamento dos débitos, caso o valor seja alto e o contribuinte não tenha condições de pagá-lo à vista.

Então, a Receita Federal disponibiliza o sistema para o parcelamento.

Assim, existem duas opções, são elas:


Portal do Simples Nacional:

  • Acesse com certificado digital ou código de acesso;

  • Escolha a opção “Parcelamento”.

Portal e-CAC da Receita Federal:

Acesse o sistema e busque pela opção “Parcelamento – Simples Nacional”;

  • Utilize o certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.


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