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Saiba quais serão as alíquotas de INSS em 2021 e como calcular conforme Reforma da Previdência

INPC, índice usado na correção de salários, ficou acima dos 5,45% estimado pelo governo para o reajuste do mínimo; governo pode corrigir o piso


Fonte: Revista Veja


Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo devem ter reajuste de 5,45% em seus benefícios em 2020. O porcentual aplicado é a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado nesta terça-feira, 12, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sendo assim, o teto da Previdência Social deve subir de 6.101,06 reais para 6.433,57 reais em 2021. Esse valor passa a ser referência para calcular o descontos nos salários dos trabalhadores com carteira assinada.


O índice de reajuste ficou acima do índice de aumento do salário mínimo, de 5,36%, de acordo com medida provisória publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério da Economia, caso o índice usado para a correção do mínimo ficasse acima da estimativa, como ocorreu em 2020, o mínimo poderia ser revisto. Caso o governo corrija o salário mínimo pelo INPC, o piso nacional pode subir 2 reais, de 1.100 reais para 1.102 reais. De acordo com estimativas da pasta, cada 1 real de reajuste no mínimo gera um impacto de 531 milhões de reais nos cofres do governo.


Tabelas de contribuição serão atualizadas

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, prevê uma nova tabela para o INSS, com percentuais variam de 7,5% a 14%, e são progressivos, como no Imposto de Renda. A atualização da tabela deve ser divulgada junto ao novo valor do teto.


NOTA GRUPO QUALICONT


Confira como ficarão as alíquotas em 2021 com aplicação do % INPC:

Até R$ 1.101,95 >> 7,5%

De R$ 1.101,96 a R$ 2.203,48 >> 9%

De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 >> 12%

De R$ 3.305,22 a R$ 6.433,57 >> 14%

Acima de R$ 6.433,58 >> 14% sobre R$ 6.433,57


Exemplo de cálculo do INSS devido por um empregado:


O cálculo agora é como o do Imposto de Renda, ou seja, é progressivo por faixa de alíquota. Vejamos por exemplo um funcionário com salário de R$ 5.000,00:


Valor 01>> 1ª faixa salarial: 1.100,00 x 7,5% = 82,50

Valor 02 >> 2ª faixa salarial: (2.203,48 – 1.100,01) x 9% = 99,31

Valor 03 >> 3ª faixa salarial: (3.305,22 – 2.203,49) x 12% = 132,20

Valor 04 >> 4ª faixa salarial: (5.000,00 – 3.305,23) x 14% = 237,27


Total a recolher de INSS Empregado >> somar as faixas >> 82,50 + 99,31 + 132,20 + 237,27 = 551,28






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