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Novo serviço Grupo QUALICONT - atualização de cálculos trabalhistas conforme regras STF 2020

Em 18/12/2020 STF definiu que créditos trabalhistas devem ser atualizados com IPCA-E e SELIC


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão plenária de 2020, nesta sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Balizou que em seu lugar deve ser usado o IPCA-E e SELIC. Clique aqui e saiba mais detalhes.


O caso em questão ainda se mostra um pouco confuso. A dúvida central diz respeito ao uso ou não de juros moratório (1% AM) após citação em paralelo com uso da SELIC. Em termos práticos o que temos hoje é comentário/análise feito pelo Ministro Dias Toffoli conforme notícia constante no próprio portal do STF:

"Toffoli explicou que a Selic é considerada a taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) como um conjunto de variáveis, como a expectativa de inflação e os riscos associados à atividade econômica. “Trata-se, portanto, de taxa que engloba juros moratórios e correção monetária, razão pela qual sua incidência impede a aplicação de outros índices de atualização”,


Ou seja, por essa interpretação os juros de mora à razão de 1% AM não devem ser apurados após a data de citação (conforme modulador definido) sendo então aplicável a seguinte regra:

A - IPCA-E da competência de débito até data de citação + juros de mora 1% AM do ajuizamento até data de citação;

B - Apenas SELIC da citação até data do cálculo;

Ocorre que nem o programa oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) e nem a tabela de correção do CSJT estão ainda parametrizadas para esse tipo de atualização mista razão pela qual estamos tendo que efetuar os cálculos manualmente e estamos cobrando os seguintes valores:

- R$ 100,00 para atualização conforme nova regra em cálculos/planilhas já realizados anteriormente pelo Grupo QUALICONT

- R$ 150,00 para atualização conforme nova regra de cálculos/planilhas de terceiros (cálculos realizados por outras empresas/profissionais)


Para contratar esse serviço entre em contato conosco no e-mail calculos@qualicont.com.br ou www.projetosqualicont.com/contato


NOSSA EQUIPE TÉCNICA PREPAROU COMPARATIVO ECONÔMICO ENTRE ATUALIZAR UM VALOR PELA REGRA ANTIGA E A NOVA. CLIQUE AQUI E VEJA MAIS.



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